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FRANCISCO SAMPAIO PESSOA

FRANCISCO SAMPAIO PESSOA

Primeiro-Secretário
Endereço

Rua Getúlio Vargas, nº 48

Cidade

Cururupu - MA | CEP: 65268-000

E-mail

fspcururupu@gmail.com

Telefone

98 98431 7236

Atendimento ao Público

Segunda a Sexta-feiras, das 08h as 12hs

Biografia do vereador Francisco Sampaio Pessoa

             Francisco Sampaio Pessoa, nascido em 15 de dezembro de 1956, na cidade de Coroatá, estado do Maranhão, filho de Raimundo Rodolfo Pessoa e Maria Júlia de Sampaio Pessoa, com formação acadêmica em farmácia bioquímica, formado em 1982 pela Universidade Federal do Maranhão. Atuei como bioquímico por 38 anos na Santa casa de misericórdia de Cururupu, no qual fiquei conhecido carinhosamente como Dr. Chico ou Chico Bioquímico.

             Atualmente tenho união estável com Adriana Soares Alves, possuo um filho biológico e seis filhos do coração, na vida politica iniciei concorrendo o cargo de vice-prefeito na chapa com o candidato a prefeito Wilson Carvalho no ano de 1989, em 2004 também concorri o mesmo cargo com o candidato Alcides Tavares, no ano de 2020 concorri a uma cadeira de vereador sendo eleito com 760 votos pelo partido PSB, nessa legislatura exerci a função de segundo secretário no biênio 2021-2022 e no segundo biênio de 2023-2024 como vice-presidente da câmara. Em 2024 concorri ao segundo mandato onde fui reeleito filiado pelo mesmo partido PSB, com 954 votos, atualmente exerço as funções de primeiro secretário da mesa diretora, e também de presidente da comissão de constituição e justiça.

             Minha missão na vida parlamentar tem como propósito defender as causas, que tem como centro das discussões o coletivo, buscando oportunidade igualitária para todos.

SEÇÃO IV
 
Art. 24. Compete ao Primeiro Secretário: 
I — redigir e transcrever as atas das sessões secretas; 
II — ler o expediente do Prefeito, as proposições e demais expedientes encaminhados à Câmara, para conhecimento do Plenário; 
III — auxiliar a presidência na inspeção dos serviços da Secretaria e na observância deste Regimento; 
IV — colaborar na execução do Regimento Interno, do regulamento e do regimento dos órgãos; 
V — assinar, com o Presidente e o 2 Secretário, as Atas, Resoluções, Projetos de Lei, provados pela Câmara, assim como, as folhas de pagamento. 
Art.25 Compete ao 2º secretário: 
I — superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão, assinando-a, juntamente com o Presidente e o Primeiro Secretário; 
II — fazer a inscrição de oradores; 
III— fiscalizar a publicação dos debates e organização dos anais ou boletins; 
IV — anotar o tempo do orador na Tribuna, quando for o caso, assim como, quando deseja usá-la; 
V — controlar a organização da folha de freqüência dos Vereadores e assiná-la;  
VI- substituir o Primeiro Secretário em suas ausências e impedimentos; 
VII — ler a ata; 
VIII — coordenar os serviços da Seção de Taquigrafia e de gravação; 
IX — constatar a presença dos Vereadores ao abrir-se a sessão, confrontando-a com o livro de presença, anotando os que compareceram e os que faltaram, com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o referido livro ao final da sessão; 
X — fazer a chamada dos Vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente.
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