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Biografia do Vereador Josean Almeida Costa
Josean Almeida Costa, conhecido como Prof. Josean Almeida, ocupa cargo político, é maranhense, nascido em 4 de novembro de 1987, na cidade de Cururupu-MA. Atualmente com 37 anos, casado com Jéssica Lopes, também é pai de Maitê e Pedro. Além de sua atuação política, o Professor Josean é historiador, formado na Instituição UEMA (Universidade Estadual do Maranhão), desde 2014 é professor de Ensino Fundamental lecionando neste município desde 2007, no qual foi aprovado em seu primeiro concurso público.
Filiado ao Partido Republicanos, foi reeleito ao cargo de Vereador no município de Cururupu no pleito de 2024 com 909 votos de confiança, concorrendo com o número 10000.
Em 1° de janeiro de 2025, Josean Almeida assumiu o cargo de Presidente da Câmara Municipal de Cururupu-MA, conforme consta em ata de posse e eleição da Nova Mesa Diretora para o biênio 2025/2026.
SEÇÃO II
DO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA
Art. 16. O Presidente da Câmara é o seu representante legal nas suas relações externas, cabendo-lhe ainda as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas, competindo-lhe privativamente:
I — quanto às atividades legislativas:
a) comunicar aos Vereadores, por escrito, com antecedência mínima de vinte e quatro horas, a convocação de sessão extraordinária, quando esta ocorrer fora da sessão normal;
b) determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposição que ainda não tenha parecer da Comissão ou se havendo lhe seja contrário;
c) não aceitar substitutivo ou emenda que não seja pertinente à proposição inicial;
d) declarar prejudicada a proposição, em face da rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;
e) presidir a sessão de eleição da Mesa Diretora no período seguinte e dar-lhe posse;
f) zelar pelos prazos do processo legislativo, bem como, os concedidos ao Prefeito e às Comissões;
g) nomear os membros das Comissões Especiais criadas por deliberação da Câmara e designar-lhes os substitutos;
h) fazer publicar os atos da Mesa Diretora e da Presidência, que são: Portarias, Decretos Legislativos, Resoluções e Leis promulgadas pela Câmara;
i) deferir os pedidos dos Vereadores e justificar as ausências por motivos de saúde ou interesse particular;
j) executar as deliberações do Plenário;
k) dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores que não foram empossados no primeiro dia da instalação da legislatura;
l) declarar extinto o mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, nos casos previstos em Lei:
m) responder pelo cargo de Prefeito, nos casos previstos na lei Orgânica;
n) representar sobre a inconstitucionalidade de leis e atos normativos_ observando o que, a respeito, dispuserem a Constituição do Estado e a Lei Orgânica do Município;
o) interpelar judicialmente o Prefeito, ou adotar quaisquer outras medidas de direito, quando este deixar de colocar à disposição da Câmara as quantias requisitadas ou os recursos a ela destinados;
p) pedir intervenção no Município, nos casos previsto na Constituição do Estado e na Lei Orgânica;
q) determinar a publicação de informações e dados não oficiais constantes do expediente;
r) determinar que as publicações oficiais sejam feitas por extenso, ou em resumo, ou somente na Ata;
s) reiterar os pedidos de informações ao Prefeito;
t) dirigir com suprema autoridade a política da Câmara e fazer, a qualquer momento, comunicação de interesse público ao Plenário.
II— quanto às sessões:
a) convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender ou prorrogá-las, observando e fazendo observar este Regimento e as Leis do Município;
b) determinar, ao Secretário que faça a leitura da Ata do expediente;
c) determinar, de oficio ou a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação do número de presenças;
d) declarar a hora destinada ao expediente ou à ordem do dia e os prazos facultados aos oradores;
e) organizar e anunciar a Ordem do Dia;
f) conceder ou negar a palavra aos Vereadores, e não permitir divulgações ou apartes estranhos ao assunto em discussão;
g) interromper o orador que se desviar da questão em debate, que tenha seu tempo esgotado, ou que falar sem o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o à ordem e, em caso de insistência, cassar a palavra, suspender a sessão ou encerra-la definitivamente;
h) estabelecer o ponto da questão sobre o qual devem ser feitas as votações;
i) anunciar o que será discutido ou votado e dar o resultado das votações;
j) votar nos casos previstos na legislação municipal;
k) anotar em cada documento a decisão do Plenário;
I) resolver soberanamente, qualquer questão de ordem;
m) mandar anotar em livros próprios os precedentes regimentais, para a solução de casos análogos;
n) manter a ordem no recinto da Câmara, advertir os assistentes, podendo pedir força militar para a evacuação da galeria em caso de ameaça à boa marcha dos trabalhos;
o) anunciar o término das sessões e convocar a sessão seguinte;
p) assinar a Ata das sessões, os Editais, as Portarias e o expediente da Câmara.
III — quanto a administração da Câmara:
a) mediante Resolução nomear, promover, exonerar, remover, comissionar, conceder gratificações, licenças, abono, de férias, demitir e aposentar, nos termos da Lei, os servidores da Câmara Municipal, promovendo-lhes, ainda, as responsabilidades administrativas, civil e penal;
b) superintender o serviço da Secretaria da Câmara, autorizar nos limites do orçamento as suas despesas e requisitar o numerário ao Poder Executivo;
c) fixar no quadro de aviso, até o dia trinta de cada mês o balanço orçamentário e financeiro; d) proceder as licitações para compras, obras e serviços da Câmara, na forma da legislação pertinente;
e) rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua Secretaria;
f) providenciar nos termos da Constituição Federal, a expedição de certidões que lhe foram solicitadas, relativas a despachos, atos ou informações a que expressamente se referirem os interessados;
g) fazer, no fim de sua gestão, o relatório dos trabalhos da Câmara;
h) convocar a Mesa Diretora;
i) dar andamento aos recursos interpostos contra os seus atos, da Mesa Diretora ou do Plenário;
j) expedir os processos às Comissões e incluí-los na pauta de julgamento;
k) assinar todas as correspondências da Câmara, quaisquer que sejam os níveis.
IV — quanto às relações externas da Câmara
a) fazer audiência pública na Câmara nos dias e horas designados;
b) superintender e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara, não permitindo expressões vedada pelo Regimento;
c) manter em nome da Câmara, todos os contatos direto com o Prefeito e demais autoridades; d) representar a Câmara em juízo, ex-ofício ou por deliberação do Plenário;
e) encaminhar ao Prefeito, os pedidos de informações formulados pela Câmara;
f) promulgar as Resoluções e Decretos Legislativos, bem como, as demais Emendas à Lei Orgânica.
Art. 17 - É vedado ao Presidente, decidir em questões expressamente definidas corno da competência do Plenário.